Regulamento Hotel Octant Lousã

Regulamento Sorteio Hotel Octant Lousã

 

O Sorteio Hotel Octant Lousã é uma ação promocional promovida pela Empresa Frederica (Fredbrand Comunicação, Unipessoal Lda.) com sede na Rua Afonso de Albuquerque, Nº14A, Serra do Casal de Cambra, 2605-321 – Sintra.

O sorteio será doravante neste regulamento denominado de “passatempo”.

 

  1. Duração do passatempo:

1.1 O passatempo online decorrerá entre os dias 01 de fevereiro e 29 de fevereiro de 2024.

1.2 O passatempo premiará 1 vencedor.

 

  1. Destinatários:

2.1. Este passatempo destina-se a todos os utilizadores que cumpram os requisitos deste regulamento.

2.2. Para efeitos de sorteio só serão considerados cidadãos maiores de idade que forneçam, para a atribuição do prémio, os dados necessário para check-in no Hotel Octant da Lousã.

 

  1. Regras de participação e atribuição do prémio:

3.1. Para participar no passatempo o utilizador tem de, durante o mês de fevereiro, efetuar uma compra igual ou superior a cinquenta a nove euros (o valor dos portes não está incluído).

3.2. Para confirmar a sua participação, o utilizador terá de aceitar todos os termos do presente regulamento. 

 

  1. Prémios:

4.1. O passatempo atribuirá 1 prémio:

Uma noite para duas pessoas no Hotel Octant da Lousã, com pequeno-almoço incluído, e 30% de desconto nas restantes noites. Voucher válido até 29 de dezembro 2024. Impossibilidade de marcação em julho, agosto e passagem de ano de 2024.

4.2. O prémio descrito não poderá ser alvo de troca por outros de igual espécie ou valor nominal.

 

  1. Considerações gerais:

5.1. No dia 04 de março de 2024, o utilizador será informado através de e-mail, onde será pedido ao vencedor que forneça os dados necessários para a atribuição do voucher.

5.2. Caso o vencedor não responda até dia 04 de abril de 2024, através de e-mail, a participação poderá ser anulada e à Empresa Frederica reserva-se o direito de não atribuir o prémio. 

 

  1. Outras Condições:

6.1. A Empresa Frederica reserva-se no direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação.

6.2. Ao participar neste passatempo, os concorrentes aceitam automaticamente as condições estabelecidas neste regulamento. 

6.3. Não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos sejam falsos ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento, nomeadamente participações que indiciem a utilização de programas que permitam a inscrição automática ou a criação de e-mails pontuais criados para o efeito. 

6.4. O vencedor não se pode opor à divulgação dos seus dados como tal, a não ser que abdique do prémio. 

6.5. Os dados recolhidos são pertença única da Empresa Frederica e destinam-se apenas a tratamento estatístico e futura correspondência. É garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, bem como o acesso, retificação ou eliminação dos mesmos, de acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.o 41/2004, de 18 de Agosto. Para aceder, alterar ou apagar os seus dados, bastará entrar em contacto com a Empresa Frederica para o e-mail apoiocliente@frederica.pt.

6.6. A Empresa Frederica eliminará e denunciará todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, que não cumpram o nosso regulamento ou cuja conduta não se adeque ao bom ambiente e segurança do passatempo. 

6.7. Apesar da Empresa Frederica se esforçar por garantir a maior segurança possível na recolha dos dados solicitados, a Internet não permite garantias de segurança e, como tal, não é possível garantir a segurança completa, correndo o risco de os dados fornecidos serem vistos, utilizados ou alterados por terceiros não autorizados. 

6.8. A Empresa Frederica não será responsável pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes do passatempo. 

6.9. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Empresa Frederica e das suas decisões não caberá recurso. 

 

Lisboa, 30 de janeiro de 2024