Discriminação de Género no Local de Trabalho: o Que Fazer?

A discriminação de género no local de trabalho pode ocorrer de diferentes formas, mas, geralmente, significa que um funcionário ou candidato a emprego é tratado de maneira diferente ou menos favorável devido ao seu sexo, identidade de género ou orientação sexual.

Segundo a página oficial de serviços públicos ePortugal, “independentemente do género, todos os trabalhadores em Portugal devem usufruir de igualdade de direitos, em particular quanto à retribuição ou remuneração proveniente do seu trabalho".

Nem toda a discriminação de género é explícita. Muitas vezes, uma determinada prática ou política pode não ter sido implementada com o propósito de manter mulheres, pessoas trans ou não binárias fora de certos empregos, mas acaba por ter esse efeito.

Exemplos de discriminação de género

Alguns exemplos de tratamento que podem ser considerados discriminação de género são:

  • Não ser contratada ou receber uma remuneração menor devido à sua identidade de género ou orientação sexual (por exemplo, quando um empregador se recusa a contratar mulheres ou só contrata mulheres para determinados empregos);
  • Ser avaliada de forma mais severa devido à sua identidade de género, ou porque não se apresenta de uma forma que esteja de acordo com as ideias tradicionais de feminilidade;
  • Receber menos do que uma pessoa de sexo/orientação sexual diferente, que seja semelhante ou menos qualificada ou que tenha funções de trabalho semelhantes;
  • Não ser promovida quando pessoas de outra identidade de género/orientação sexual tão ou menos qualificadas o são;
  • Ser alvo de insultos e ouvir comentários hostis sobre pessoas com uma determinada identidade de género ou orientação sexual;
  • Ser demitida por estar grávida.

O que pode ser feito

Se já sofreu — ou se se encontra a sofrer — de discriminação de género no trabalho, aqui ficam algumas medidas que pode tomar. Faça o que está certo para si.

Converse com os seus superiores.

Relate os acontecimentos sobre discriminação aos Recursos Humanos ou ao seu chefe. Nem sempre é confortável conversar sobre determinados assuntos, mas é importante que o faça com alguém que esteja numa posição de autoridade, para que os comportamentos discriminatórios possam, mais facilmente, ser abolidos. Exponha a situação por escrito e certifique-se de que guarda, em segurança, cópias do que escreveu e das respostas que obteve.

Informe-se acerca dos seus direitos.

Reveja as políticas da empresa para a qual trabalha a fim de descobrir quais as regras que a podem proteger. Se não houver informações sobre como denunciar ou reclamar acerca de uma discriminação, veja se existe um contacto telefónico dos Recursos Humanos ou ligue para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Anote os detalhes.

Escreva, detalhadamente, o que aconteceu e quando ocorreu, incluindo qualquer coisa que tenha dito ou feito, bem como quaisquer testemunhas ou pessoas que possam ter estado envolvidas nas situações. Inclua todos os exemplos de discriminação de que se lembrar e anote tudo, para evitar que se esqueça de pormenores importantes (hora, data, local, quem estava presente, etc.). Seja objetiva.

Discriminação laboral em caso de gravidez

A discriminação na gravidez envolve o tratamento desfavorável de uma mulher — funcionária ou candidata — por causa da gestação, do parto ou de uma condição médica relacionada com a gravidez. Este tipo de discriminação também inclui comportamentos hostis e tratamento interpessoal negativo ou rude.

No portal ePortugal, lê-se: “Existe discriminação, quando os comportamentos são de tratamento desfavorável, comparativamente a um tratamento realizado a outra pessoa" ou de "tratamento aparentemente neutro, embora coloque o sujeito numa posição de desvantagem, relativamente a outra pessoa".

Se a entidade empregadora pretender demitir a trabalhadora grávida, que deu recentemente à luz ou que amamenta, deverá comunicar a sua intenção à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Segundo o ePortugal, "a trabalhadora grávida ou que amamenta tem o direito de requisitar uma ação de fiscalização imediata à entidade responsável por estas questões, caso a entidade empregadora não cumpra com as suas obrigações relativas à proteção da sua segurança e saúde."

Se pretender obter informações adicionais sobre o tema da igualdade de género no contexto laboral, peça atendimento jurídico à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Fontes: Equal Rights Advocates e ePortugal

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